Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 25006

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (102/2011).

Nº de autos: execução de títulos judiciais 102/2011.

Candidato: Santo Pérez de Jesús.

Advogado: Xermán Vázquez Díaz.

Demandado: Manuel López Neira, Cocobongo, C.B.

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 102/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Santo Pérez de Jesús contra a empresa Manuel López Neira e Cocobongo, C.B., sobre despedimento, se ditou com data 21.10.2011 decreto de embargo cuja parte dispositiva é a seguinte:

– O embargo de 50% do terreno que a seguir se descreve propriedade de Manuel López Neira:

Prédio de Gancia número 20865, inscrito no tomo 1940, livro 1168, folio 215 inscrição 9.

Situada na praia de Gandía, rua Formentera, Studios Solmar número 9, escada 1, porta 2, planta baixa.

Número da propriedade horizontal: 2.

Natureza urbana: habitação.

Superfície construída: trinta e cinco metros quadrados.

Lindeiros: direita rua Mallorca.

Esquerda: apartamento número 1 da planta baixa do mesmo bloco ou 1ª escada.

Fundo prédio apartamentos Solmar.

Referência catastral: 5317602YJ4251N0002JZ.

– Livrar mandamento, por duplicado uma vez firme a presente resolução e depois de notificar-se aª M Luz Marina Urrego de Osorio, para que se faça anotación preventiva do embargo travado nestes autos, no Registro da Propriedade de Gandía, remetendo-se o dito mandamento por correio, ao Registro indicado, onde se estenderá o correspondente assento de apresentação, e ficará em suspenso a prática da anotación até que se presente o documento original na forma prevista na legislação hipotecário.

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel López Neira e a Luz Marina Urrego de Osorio, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província de Valencia e o Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 31 de maio de 2012

O secretário judicial