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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2012 Páx. 24497

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2012 pela que se convoca um curso básico de prevenção de riscos laborais para bombeiros.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Este curso desenvolve-se ao abeiro do acordo marco de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e a Academia Galega de Segurança Pública, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, assinado o 26 de setembro de 2011.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso básico de prevenção de riscos laborais para bombeiros, com duas edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: curso.

Denominación: curso básico de prevenção de riscos laborais para bombeiros.

Modalidade: em linha.

Edições: 2.

Horas lectivas: 50.

Vagas: 30.

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos:

● Conhecer os direitos e obrigas no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho según a Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

● Conhecer os principais riscos laborais a que estão expostos os bombeiros: riscos de segurança, riscos hixiénicos e ergonómicos e riscos psicosociais.

● Conhecer a forma em que se organiza a prevenção de riscos laborais nos parques de bombeiros.

● Conhecer as principais medidas preventivas que podem adoptar os bombeiros para fazer frente aos riscos a que estão expostos no seu trabalho, em particular em situações de emergências e primeiros auxílios

Conteúdo:

● Conceitos básicos sobre segurança e saúde no trabalho.

● Riscos gerais e a sua prevenção.

● Riscos específicos e a sua prevenção no sector correspondente à actividade de bombeiro.

● Elementos gerais de gestão da prevenção de riscos.

● Prevenção de riscos laborais desde a perspectiva de género.

3. Destinatarios/as.

O curso vai dirigido a profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e comarcais).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

4. Desenvolvimento da actividade.

Ambas as duas edições do curso desenvolver-se-ão do seguinte modo:

● Lugar: através da plataforma de formação em linha.

● Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado.

● Data de começo: 16 de julho.

● Data de remate: 7 de setembro.

● Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento do curso o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. No suposto de que os exercícios não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professor, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta presencial final, e a realização das tarefas fá-se-á através da plataforma de formação em linha.

5. Requirimentos técnicos mínimos para os equipamentos do estudantado.

Os requirimentos técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

● A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

● Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

● Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado) ou Internet Explorer 6.0 ou superior.

● Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

● Para ver os documentos em PDF necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

● Para que funcionem alguns elementos correctamente necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player.

6. Experimenta final.

A prova presencial final para ambas as duas edições do curso desenvolver-se-á de acordo com as seguintes indicações:

● Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra).

● Data: 14 de setembro de 2012.

● Hora: começará às 10.00 horas.

● Conteúdo: consistirá num exame tipo teste.

Os alunos deverão vir ao exame provistos de:

● DNI ou algum outro documento que acredite a sua identidade.

● Lapis do núm. 2.

● Borracha de apagar.

7. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico:

formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

8. Critérios de selecção do estudantado participante.

1. Terão preferência na selecção os solicitantes que tenham menos cursos feitos na Agasp nos anos 2010 e 2011.

2. Se existisse empate, aplicar-se-ão os restantes critérios estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública.

3. Reservar-se-ão 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

9. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço:

formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

10. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

11. Certificado de aproveitamento.

Uma vez rematado o curso e feita a avaliação correspondente, expedir-se-ão os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram as seguintes exixencias:

● Visualización dos contidos.

● Superação dos cuestionarios.

● Cumprimentación das tarefas segundo as exixencias indicadas.

● Superação da prova presencial final do conjunto do curso.

12. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa Operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

13. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições do mesmo ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 12 de junho de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública