Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia do Meio Rural e do Mar, mediante a Ordem de 21 de março de 2012 (DOG nº 69, de 11 de abril), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 21 de março de 2012.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino, o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido la Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012
P.D. (30.3.2012, DOG de 12 de abril)
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Fernández Castro, José Manuel.
NRP: 3425357346A2063.
Grupo: A1.
Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia-escala de engenheiros agrónomos.
Denominação do posto: chefe do Serviço de Controlo da Qualidade Agroalimentaria e Indústrias.
Código: MR.C99.10.701.36001.001.
Nível: 28.
Dependência: Chefatura Territorial de Pontevedra.
Localidade: Pontevedra.