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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24162

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 31 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2002/0373-1.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde laboral.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Carpintería Paz Baña, S.L.

Endereço: avda. As Brañas, 6, baixo, Fonteculler. Culleredo (A Corunha).

Número expediente: 2002/0373-1.

Acta de infracção: 504/2002/1/H.

Data da resolução da direcção geral: 9 de abril de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores, em relação com o artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e com o número 3 do ponto 1 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b) e 12.8 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 1.502,54 €.