Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, anunciada pela Ordem de 16 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 84, de 3 de maio), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, esta Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, anunciada pela Ordem de 16 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 84, de 3 de maio).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica e seleccionar a funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária empreste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.
O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas à interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A xefatura do centro no que cause baixa a funcionária, assim como daquele no que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que esgota à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012
P.D. (Ordem 22.9.2011; DOG nº 192, de 6 de outubro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência
ANEXO
Apelidos e nome: Díaz Carbajo, María Cristina.
NRP: 3613792002 A2071.
Grupo: A1.
Denominación do posto de trabalho: assessor/a jurídico/a.
Código: ME A.K01.00.000.15770.145.
Corpo/escala: geral (escala letrados).
Nível: 30.
Dependência: Agência de Protecção da Legalidade Urbanística da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Localidade: Santiago de Compostela.