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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23727

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de maio de 2012 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente IU3/61/2012), devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, na data de 16 de abril de 2012, impor uma coima coercitiva a A Cheda Inversións, S.L., como consequência de incumprir as resoluções de 20 de agosto e 12 de novembro de 2009, pelas que se ordena a demolição das obras consistentes numa construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Vilaronte, no termo autárquico de Foz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este acordo, o interessado pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-adminitrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística