A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o dia 7 de maio de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Camilo Ares, S.L., em relação com a actividade realizada em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica consistentes em movimentos de terra, no lugar de Telleira-O Vilar, Câmara municipal de Mugardos, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística