Nesta chefatura territorial recebeu-se escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 118/2012 interposto pela Câmara municipal de Sandiás (Ourense) contra a Resolução de 18 de maio de 2011, do Jurado Provincial de Montes em mãos Comum, pela que se resolve a classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Vales, a favor dos vizinhos da freguesia de Santo Estevo de Sandiás, na câmara municipal de Sandiás, Ourense (DOG de 24 de maio de 2011 e correcção de erros de 30 de maio).
Em consequência, esta chefatura territorial acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos seguidos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 8 de junho de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense