Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de junho de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, José Luis Mira Lema, como director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, catorze de junho de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária