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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23324

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 7 de junho de 2012 pela que se convoca concurso público de méritos para cobrir postos de directores dos centros de formação e recursos e de assessores do Serviço de Formação do Professorado, do Centro Autonómico de Formação e Inovação e dos centros de formação e recursos.

A Xunta de Galicia, através do Decreto 74/2011, de 14 de abril (DOG de 6 de maio), regula a formação permanente do professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação (LOE) em centros educativos sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Neste decreto determina-se que os centros de formação e recursos contarão com um director que será o responsável pelo centro e representante da Administração educativa.

Para poder levar a cabo as suas funções o Serviço de Formação do Professorado, o Centro Autonómico de Formação e Inovação e os centros de formação e recursos contarão com uma equipa de assessores e assessoras de formação, e será competência da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determinar o número de assessores e/ou assessoras, a especialidade docente e, se é o caso, os requisitos de formação e experiência requeridos para o desempenho das suas funções.

Ademais, o citado decreto estabelece que este pessoal directivo e assessor será seleccionado mediante concurso público de méritos, entre os funcionários e funcionárias de carreira dos corpos docentes que dão ensinos das estabelecidas na LOE, pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que determinará os requisitos dos candidatos e os critérios de selecção.

Ao haver vagas vacantes é preciso, portanto, proceder a realizar a sua oferta pública para a direcção e assessorias das estruturas de formação permanente do professorado que ficaram vaga trás a resolução da Ordem de 3 de junho de 2011.

Em consequência, e em uso das atribuições que tem conferidas, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar concurso público de méritos para a provisão dos postos de direcção dos centros de formação e recursos (CFR) e de assessorias de formação no Serviço de Formação do Professorado (SFP), no Centro Autonómico de Formação e Inovação (CAFI) e nos centros de formação e recursos (CFR), que se relacionam no anexo II.

Artigo 2. Requisitos de participação

Poderão participar neste concurso os funcionários e funcionárias de carreira dos corpos docentes que dão os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação, com destino em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Os professores e as professoras solicitantes deverão reunir, com data de 31 de agosto de 2012, os requisitos seguintes:

1. Encontrar-se em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Contar com um mínimo de cinco anos de experiência docente como funcionário de carreira para os postos de direcção de CFR e de um ano para os postos de assessoria. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes reconhecidos de acordo com a Lei 70/1978.

3. Aqueles que se correspondam com os requisitos das vagas que figuram no anexo II da presente ordem.

Artigo 3. Perfis dos candidatos

O perfil dos directores dos CFR e assessores do SFP, do CAFI e dos CFR deverá responder ao de um docente com as seguintes características:

1. Uma sólida formação científica e pedagógica e um amplo conhecimento da organização escolar, da formação permanente do professorado, assim como das funções dos órgãos de um centro educativo, do SFP, do CAFI e dos CFR.

2. Capacidade para integrar-se em equipas de trabalho, com dotes de organização, comunicação, dinamización de actividades e coordenação de grupos.

3. Domínio no uso e integração das tecnologias da informação e da comunicação no âmbito educativo.

Artigo 4. Solicitudes

1. As pessoas que participem no concurso deverão apresentar a sua solicitude mediante instância ajustada ao modelo que se recolhe no anexo I.

2. As pessoas que participem poderão solicitar, no máximo, duas vagas das convocadas acordes com o seu perfil.

3. Para cada largo solicitado cobrir-se-á uma solicitude e com cada uma achegar-se-á a totalidade dos documentos que se indicam no artigo 5.

Artigo 5. Documentação

Com a instância juntar-se-á a seguinte documentação:

1. Relação de documentação que se apresenta.

2. Originais ou cópias compulsado dos méritos alegados, de acordo com o anexo III da presente ordem.

3. Original do projecto de actuação correspondente a cada largo solicitado. O projecto terá uma extensão máxima de dez folios, por uma cara e a duplo espaço, em tamanho DIZEM-A4 e com uma letra tipo arial, tamanho onze pontos sem comprimir. O conteúdo do projecto ajustar-se-á ao estabelecido no anexo IV desta ordem.

O professorado que completou o expediente pessoal no endereço web:

www.edu.xunta.és/datospersoais só deverá juntar a documentação acreditador dos novos méritos que alegue.

Artigo 6. Lugar e prazo de apresentação

1. A instância e a documentação a que se alude no artigo 5 da presente convocação poderão apresentar-se através do Registro Geral da Xunta de Galicia, Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas chefatura territoriais ou mediante quaisquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem na sede electrónica da Xunta de Galicia como estabelece a Ordem de 15 de setembro de 2011 (DOG nº 183, de 23 de setembro), através da página https://sede.junta.és, e será imprescindível que na instância apareça a data de recepção no organismo público correspondente. Se a solicitude é remetida por correio, é necessário que se presente a sobre aberto para que seja datada e selada no escritório de Correios antes de que se proceda à sua certificação.

2. O prazo de apresentação de instâncias e documentos será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Os méritos achegados fora do prazo de apresentação das solicitudes não serão valorados.

Artigo 7. Processo de selecção

O concurso desenvolver-se-á em duas fases:

1. Fase A. Valoração dos méritos alegados pelas pessoas que concursen, segundo a barema indicada no anexo III. Aqueles aspirantes que não atinjam uma pontuação mínima de três pontos no projecto não poderão aceder à fase B.

Finalizada esta fase, publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, http://www.edu.xunta.és, a relação provisória de candidatos com a pontuação correspondente aos seus méritos e ao projecto, e abrir-se-á um prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia da publicação, para apresentar as reclamações oportunas. Transcorrido o dito prazo, e uma vez consideradas as reclamações alegadas, fá-se-á pública no mesmo lugar a relação definitiva, para cada largo convocado, das pessoas que passarão à fase B.

2. Fase B. Entrevista com os candidatos seleccionados na fase A.

A entrevista versará sobre as funções que se desenvolverão e os conteúdos do projecto de actuação apresentado, tendo em conta as peculiaridades do largo a que se opta. Valorar-se-á a viabilidade e a qualidade da proposta, assim como a capacidade de organizar, orientar e dar respostas inovadoras às necessidades formativas do professorado. Para a superação da fase B será necessário obter três pontos, no mínimo.

No caso de produzir-se empates no total de pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente, e por esta ordem, à maior pontuação na entrevista, nas epígrafes 2, 4 e 5 da barema.

Finalizada esta fase, publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, http://www.edu.xunta.és, a relação definitiva da baremación efectuada com a indicação das pessoas seleccionadas para cada uma das vagas oferecidas e, se for o caso, as declaradas desertas. A seguir abrir-se-á um prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia da publicação, para apresentar as reclamações ou renúncias oportunas.

Artigo 8. Comissão de selecção

1. O presente concurso será resolvido por uma comissão de selecção formada pelos seguintes membros:

– Presidente/a: a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, ou pessoa em quem delegue.

– Vogais: até um máximo de quatro, com categoria de subdirector ou subdirector geral, chefe ou chefa de serviço ou membros da Inspecção educativa.

– Um/há funcionário/a da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

– Os sindicatos integrantes da mesa sectorial de pessoal docente não universitário poderão nomear um representante para assistir às sessões da comissão, com voz e sem voto.

2. A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração dos méritos previstos nos pontos 1, 2, 3 e 4 da barema do anexo III. Às reuniões desta subcomisión poderão assistir representantes das organizações sindicais com representação na mesa sectorial de pessoal docente.

3. Os membros da comissão e da subcomisión estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho, e estão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 9. Proposta de nomeação

1. Transcorrido o prazo de reclamações ou renúncias estabelecido no artigo 7.2 desta ordem, e uma vez atendidas as mencionadas reclamações ou renúncias, a comissão de selecção elevará a proposta definitiva à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem resolverá a relação final das pessoas seleccionadas ordenadas por pontuação.

A resolução definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e exporá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, http://www.edu.xunta.és, e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes às quais afecte.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de seis meses contado desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e terá efeitos desestimatorios a falta de resolução expressa nesse período.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999 (BOE de 14 de janeiro), de modificação da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

3. As vagas adjudicadas são irrenunciáveis, salvo casos de excepcional gravidade apreciados pela Administração educativa. Os/as docentes que resultem seleccionados por esta convocação serão nomeados em regime de comissão de serviços, e com reserva do posto de trabalho de origem, por períodos anuais, renováveis até um máximo de seis anos, e no final de cada período anual estabelecer-se-á um processo de avaliação sobre o exercício das suas funções que determinará a sua continuidade ou não.

4. As vagas que não se cubram por ausência de candidatos ou aquelas vaga que, como resultado do processo de selecção, se possam produzir finalizado este, poderão proverse em comissão de serviços de maneira provisória, para o curso 2012-2013, por proposta da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Artigo 10. Formação inicial e contínua do pessoal assessor

O pessoal de assessoria das estruturas de formação permanente do professorado que resulte seleccionado deverá participar numa acção de formação inicial que programe a direcção geral competente em formação permanente do professorado, que se poderá desenvolver em diferentes fases.

Cada curso escolar desenvolver-se-ão acções de formação da equipa das estruturas de formação permanente do professorado, seguindo o protocolo de formação interna de cada centro, ou aquelas outras que programe o Serviço de Formação do Professorado.

De ficarem vagas vacantes nos processos de selecção, o pessoal que se incorpore com posterioridade à realização da formação inicial seguirá o programa de formação estabelecido nos processos de acolhida do SFP, do CAFI e dos CFR.

Artigo 11. Retirada da documentação

Uma vez transcorrido um mês desde a data de publicação da resolução definitiva e durante o prazo de três meses, as pessoas interessadas, ou a sua representação legal, que manifestem não ter interposto recurso contra esta resolução, poderão recolher a documentação apresentada no Serviço de Formação do Professorado, das 9.00 às 14.00 horas.

Transcorrido o dito prazo perceber-se-á que renunciam à sua recuperação e perderão todo o direito sobre a citada documentação.

Artigo 12. Retribuições

Para os efeitos de retribuições, em conceito de complemento específico, o pessoal funcionário docente que resulte seleccionado poderá perceber o complemento específico correspondente a director de CFR ou assessor técnico docente, segundo proceda, e de acordo com o estabelecido no anexo V, dois, da Ordem de 13 de janeiro de 2012 (DOG de 19 de janeiro) pela que se ditam instruções para a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2012.

Disposição adicional primeira

O CAFI e os CFR contarão com os centros colaboradores que figuram no anexo IV, que facilitarão os espaços e os meios necessários para a realização de actividades de formação e, de ser o caso, para o desenvolvimento das tarefas das pessoas assessoras destinadas nos próprios centros colaboradores, com o fim de garantir a atenção a aqueles centros educativos muito distantes do CAFI e dos CFR.

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO II
Requisitos específicos de acesso e vagas vacantes

1. Assessorias dos departamentos do CAFI.

Assessorias

Perfil

Corpo

Nº de vagas

Infantil e primária

Mestre/a da especialidade de educação infantil.

597

1

Mestre/a.

597

1

Cientista/tecnológica e social

Matemáticas, biologia e geoloxia, física e química, debuxo e tecnologia.

511-590

1

Línguas

Língua galega.

Língua inglesa.

511-512-590-592-

597

1

2

Formação profissional

Todas as famílias profissionais.

511-590-591

3

Organização escolar e diversidade

PES com a especialidade de orientação educativa.

511-590

2

Tecnologias da informação e comunicação

Competência em TIC no nível de utente avançado (experiência como coordenador/a, dinamizador/a TIC, palestrante/a em cursos, titor/a de formação em rede, desenvolvimento de conteúdos digitais, publicação dinâmica de conteúdos web, serviços da intranet, experiência de trabalho em equipa.

Todos os corpos

8

Formação e inovação

Atitude e competência para impulsionar processos de investigação-acção, tanto para a produção de conhecimentos como para definir experiências concretas de acção.

Experiência no desenvolvimento de programas de inovação.

Experiência em direcção e gestão de processos de formação.

Experiência em coordenação de grupos de trabalho.

Conhecimentos de sistemas de qualidade, melhora contínua e excelência.

Todos os corpos

2

2. Assessorias do SFP.

Área

Perfil

Corpo

Nº de

vagas

Assessor/a técnico/a docente em registro de formação

PES com experiência em manejo de programas informáticos, tratamento de textos, folhas de cálculo, bases de dados e conhecimentos de ferramentas informáticas para o tratamento de dados estatísticos.

511-590

1

Assessor/a técnico/a docente em tecnologias da informação e comunicação

Amplo conhecimento de ferramentas informáticas de desenvolvimento e exploração de sistemas informáticos e de comunicação.

Experiência em coordenação de grupos.

Todos os corpos

1

Assessor/a técnico/a docente em formação

Conhecimento das estruturas de formação.
Experiência no desenho e desenvolvimento de actividades de formação.
Experiência em coordenação de grupos.

Todos os corpos

1

3. Assessorias dos CFR.

Área

Perfil

Corpo

Infantil e primária

Mestre ou mestre de infantil ou primária.

597

Linguística e social

Língua ou sociais.

511-590-597

Cientista e tecnológica

Matemáticas, biologia e geoloxia, física e química, debuxo e tecnologia.

511-590-597

Artística e desportiva

Educação física, plástica ou música.

511-513-590-591-593-594-
595-596-597

Formação profissional

Todas as famílias profissionais.

511-590-591

Tecnologias da informação e da comunicação

Experiência no uso didáctico das TIC. Competência no uso de ferramentas web 2.0 aplicadas a bibliotecas escolares.

Todos os corpos

Línguas estrangeiras

Inglês.

511-512-590-592-
597

Organização escolar e diversidade

Experiência em equipas directivos, chefatura de departamento, coordenação de ciclo ou departamento de orientação.

Todos os corpos

Nota. Códigos dos corpos.

511 Catedráticos de ensino secundário.

512 Catedráticos de escolas oficiais de idiomas.

513 Catedráticos de artes plásticas e desenho.

590 Professorado de ensino secundário.

591 Professorado técnico de formação profissional.

592 Professorado de escolas oficiais de idiomas.

593 Catedráticos de música e artes cénicas.

594 Professorado de música e artes cénicas.

595 Professorado de artes plásticas e desenho.

596 Mestres de oficina de artes plásticas e desenho.

597 Mestres.

Vagas vacantes dos CFR.

Área

CFR

A Corunha

Centro
colaborador

CFR Ferrol

CFR Lugo

Centro
colaborador

CFR
Ourense

Centro
colaborador

CFR
Pontevedra

Centro
colaborador

CFR Vigo

Infantil e primária

0

0

0

0

0 (Monforte)

0

0 (Verín)

0

0 (Lalín)

0

Linguística e social

0

0

0 (Verín)

0

1

Cientista e tecnológica

1

0 (Burela)

0

0

0

Artística e desportiva

0

0

0 (Monforte)

0 (O Barco)

1

0

Formação profissional

1

0

0

0

0

1

Tecnologias da informação e comunicação

0

1 (Vimianzo)

1

0

0 (Burela)

0

0 (O Barco)

0

0 (Lalín)

0

Línguas estrangeiras

0

0

0

0

0

2

Organização escolar e diversidade

0

0

0

0

0

1

Direcção CFR

0

0

1

0

0

0

ANEXO III
Barema

Méritos

Ponto

Máximo total de pontos

Documentos

justificativo

FASE A

1. Méritos académicos.

1.1. Título de doutor.

1.2. Por pertencer ao corpo de catedráticos.

1.3. Por cada título universitário de grau superior diferente à alegada para o ingresso na função docente.

1.4. Por cada título universitário de grau médio diferente à alegada para o ingresso na função docente.

1

1

0,50

0,25

3

Cópia compulsado dos títulos ou certificações

2. Experiência em formação permanente.

2.1. Direcção ou assessoria de um centro de formação do professorado.

2.2. Relatorios relacionados com o largo a que se opta.

2.3. Assistência a actividades de formação relacionadas com o largo a que se opta.

(Só se terão em conta certificações emitidas pelas administrações educativas ou de actividades homologadas).

0,25 por ano
0,15 por cada 10 horas
0,05 por cada 10 horas

4

Cópia compulsado da certificação acreditador

3. Experiência na gestão educativa.

3.1. Direcção de centro educativo público.

3.2. Chefatura de departamento.

3.3. Coordenação de ciclo.

3.4. Membro de equipa directivo de um centro educativo público.

3.5. Desempenho de um posto de igual ou maior nível na Administração educativa.

0,25 por ano
0,10 por ano
0,10 por ano
0,15 por ano
0,25 por ano

3

Cópia compulsado da nomeação

4. Antigüidade.

4.1. Como funcionário/a de carreira, a partir dos que se exixen como requisito.

0,20 por ano

3

5. Projecto.

6

O próprio projecto

FASE B

Entrevista.

6

ANEXO IV
Conteúdo do projecto que devem apresentar as pessoas aspirantes a vagas
de director de CFR e a assessorias do CAFI e CFR

1. Direcção de CFR.

Projecto de direcção:

a) Contexto:

– Estrutura socioeducativa do âmbito de actuação do CFR.

– Valoração das principais linhas estratégicas de formação permanente do professorado no sistema educativo galego. Propostas de actuação.

b) Desenvolvimento das competências profissionais do professorado. Propostas de acção.

c) Organização interna e gestão de recursos: planeamento, seguimento e avaliação num sistema de melhora contínua.

d) Achegas pessoais.

2. Assessorias de CAFI e CFR.

Projecto de actuação: adaptação à assessoria/departamento a que se opta.

a) Contexto do processo de formação permanente do professorado na Galiza.

b) Valoração das principais linhas estratégicas de formação permanente do professorado no sistema educativo galego.

c) Competências profissionais do professorado: definição, itinerarios formativos, seguimento e avaliação.

d) Proposta de actuação para o largo a que se opta.

e) Achegas pessoais.

3. Assessorias do SFP.

Projecto de actuação: adaptação ao largo a que se opta de acordo com o perfil que se determina no anexo II, e deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita.

ANEXO V
Centros colaboradores

• Centros colaboradores CFR Pontevedra:

– CIFP Xunqueira.

Vilagarcía: EOI.

Lalín:

– IES Laxeiro.

– IES Ramón María Aller Ulloa.

• Centros colaboradores CFR Ferrol:

– CIFP Rodolfo Ucha.

– IES Ferrolterra.

As Pontes: IES Castro da Uz.

• Centros colaboradores CFR Lugo:

– IES nº 1 Politécnico.

– IES Leiras Pulpeiro.

Monforte:

– EOI.

– IES Daviña Rei.

Zona norte:

– IES Perdouro de Burela.

– IES María Sarmiento de Viveiro.

– IES Porta da Água de Ribadeo.

• Centros colaboradores CFR Vigo:

– IES Politécnico de Vigo.

– IES Manuel Antonio.

Tui: IES São Paio.

Cangas: IES Rodeira.

• Centros colaboradores CFR Ourense:

– Escola de Arte Antonio Faílde.

O Barco: extensão do CFR.

Verín: IES Xesús Taboada Chivite.

• Centros colaboradores A Corunha:

– CIFP Anjo Casal.

– IES Universidade Laboral (Culleredo).

Carballo: IES Isidro Parga Pondal.

Vimianzo: IES Terra de Soneira.

• Centros colaboradores CAFI:

Santiago:

– CIFP Compostela.

– CIFP Monte de Conxo.

– IES de Pontepedriña.

A Pobra:

– IES da Pobra do Caramiñal.

Ribeira:

– IES Coroso.

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