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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23276

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 6 de junho de 2012 que modifica a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, no seu artigo 27.bis regula a renovação da acreditación dos títulos. Esta renovação obtém-se mediante resolução ditada pelo Conselho de Universidades no prazo máximo de seis meses, contados desde a apresentação no registro de entrada da solicitude do interessado ante o órgão competente para a sua tramitação.

No DOG do dia 9 de dezembro de 2011 publicou-se o Decreto 222/2011 pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza. Posteriormente, mediante Ordem de 20 de março de 2012 (DOG de 29 de março) desenvolve-se o Decreto 222/2011, pelo que se regulam os procedimentos que clarificam e facilitam o planeamento e desenvolvimento da oferta de ensinos oficiais no âmbito do sistema universitário da Galiza.

Nesta regulação prevê-se a necessidade de que os títulos renovem a sua acreditación passados quatro anos para os títulos de mestrado e de seis anos para os títulos de grau e doutoramento, desde a data de resolução de verificação inicial pelo Conselho de Universidades ou da última acreditación, devendo apresentar a solicitude de renovação com oito meses de anterioridade à data limite indicada.

Com o fim de unificar critérios e homologar o prazo de apresentação das solicitudes de renovação da acreditación ao prazo máximo de seis meses, estabelecido no Real decreto 1393/2007 para resolver, faz-se aconselhável reduzir em dois meses o prazo estabelecido no artigo 11.2.

Advertida a discordância que supõe a previsão de prazos diferentes para os efeitos de um mesmo procedimento de solicitude de obtenção da renovação da acreditación, é preciso proceder à modificação da Ordem de 20 de março de 2012, pelo que esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único

Modificação do artigo 11.2 da Ordem de 20 de março de 2012 (DOG de 29 de março), que fica redigido do seguinte modo:

«Seis meses antes do vencimento dos prazos referidos no ponto anterior, a universidade correspondente comunicará ao departamento competente em matéria de universidades a solicitude para a renovação da acreditación dos títulos oficiais».

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária