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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23399

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica L.M.T.S. derivación A Areíña, na câmara municipal de Gondomar, a qual conta com autorização administrativa e aprovação do projecto de execução de 21 de abril de 2008 (expediente IN407A 2008/43-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: L.M.T.S. derivación A Areíña.

Situação: câmara municipal de Gondomar.

Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista tipo R.H.Z. de 955 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Elduayen 22 e final no centro de transformação Fontenla-Vilaza. A instalação está situada em Gondomar.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 22 de maio de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de proprietários bens e direitos afectados

Câmara municipal: Gondomar.

Província: Pontevedra.

L.M.T.S. derivación A Areíña.

Claques

prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos/Endereço

ml

sub.

m2

sub.

1

Fontán

Mato

– Hros. Rosa Pérez Iglesias

/Repr.: Mercedes Rodríguez Quintas

Eduardo Iglesias, nº 13. 36380 Gondomar, Pontevedra

11.0

18.0

2

Fontán

Pinhal

– Desconhecido

22.0

33.0

3

Fontán

Pinhal

– Ernesto Marquéz Carrera

Rosalía de Castro, nº 50. 36201 Vigo, Pontevedra

32.0

47.0

4

Portela

Pinhal

– Carmen Estévez Pérez

Portelo-Vilaza, nº 3. 36380 Gondomar, Pontevedra

6.0

9.0

5

Fontán

Mato

– Ángel Fernández Piedra

Desconhecido

4.0

7.0

6

Fontán

Mato

– Carmen Estévez Pérez

Portelo-Vilaza, nº 3. 36380 Gondomar, Pontevedra

9.0

13.0

7

Fontán

Mato

– José Costas Pereira

Igreja, nº 35. 36380 Gondomar, Pontevedra

/Repr.: Florentino Costas

9.0

13.0

8

Lg. Portelo-Vilaza

Urbana

– Carmen Estévez Pérez

Portela-Vilaza, nº 3. 36380 Gondomar, Pontevedra

7.0

10.0

9

Lg. Portela-Vilaza

Urbana

– Fernando Lorenzo Roade

Estr. Gobernador-Praia América do Norte, nº 17. 36350 Nigrán, Pontevedra

41.0

124.0

10

Lg. Portelo-Vilaza

Urbana

– Fernando Lorenzo Roade

Estr. Gobernador-Praia América do Norte, nº 17. 36350 Nigrán, Pontevedra

26.0

78.0

11

Lg. Portelo-Vilaza

Pinhal

– Fernando Lorenzo Roade

Estr. Gobernador-Praia América do Norte, nº 17. 36350 Nigrán, Pontevedra

42.0

63.0

12

Carrasquedo

Pinhal

– Nieves Carrera Carrera

Avda. A Romana-A Ramallosa. 36350 Nigrán, Pontevedra

23.0

34.0

13

Av. Campo Feria -Gondomar

Urbana

– Nieves Carrera Carrera

Avda. A Romana-A Ramallosa. 36350 Nigrán, Pontevedra

34.0

33.0

14

Av. Campo Feria-Gondamar

Urbana

– Desconhecido

25.0

39.0