Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominação: modificado nº 1 a projecto de recuamento da linha de M.T. por execução auto-estrada A-54, Lugo-Santiago (trecho São Cibrao).
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
– Modificação no p.q. 10+550 da traça da auto-estrada A-54.
L.M.T.A. a 20 kV LUG 802 Guntín 2 com origem no apoio existente nº 61 e final no apoio de formigón projectado nº 62 da mencionada linha, com um comprimento de 111,88 metros de motorista que se vai retensar tipo LA-110.
– Modificação no p.q. 10+550 da traça da auto-estrada A-54.
L.M.T.A. a 20 kV LUG 802 Guntín 2 com origem no apoio existente nº 64 e final no apoio de formigón projectado nº 63 da mencionada linha, com um comprimento de 100,71 metros de motorista que se vai retensar tipo LA-110.
– Modificação no p.q. 10+600 da traça da auto-estrada A-54.
L.M.T.S. a 20 kV LUG 802 Guntín 2, com origem no passo aéreo a soterrado situado no apoio de formigón projectado nº 62 e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio de formigón projectado nº 63, com um comprimento de 500 metros em motorista R.H.Z.1-240.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 7 de maio de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo