De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2012
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00496, parque eólico de Ourol. Exp. 082-EOL.
Câmara municipal: Ourol. Província: Lugo.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Deleg. prov. Lugo.
Beneficiária: Hidroeléctrica de Ourol, S.L.
Acto notificado: resolução de recurso de reposición.
Pessoa que se notifica |
Data acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
María Vázquez Franco María Vázquez Franco |
15.3.2012 15.3.2012 |
2008002717 2008002718 |
49A 49B |
87.113,40 19.207,69 |