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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Páx. 23211

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 201211 AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 6 de maio de 2012, a chefa territorial de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 201211 AL-OU incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense a Pablo Manuel Fernández Álvarez, Tapería-Sidrería Ele Asturiano.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Pablo Manuel Fernández Álvarez o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, ou de Caixanova Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 24 de maio de 2012.

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 201211 AL-OU.

Denunciado: Pablo Manuel Fernández Álvarez, Tapería-Sidrería Ele Asturiano.

CIF/NIF: 11441329W.

Último endereço conhecido: rua da Fonte, nº 12, 32840 Bande.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Real decreto 2484/2000, de 29 de dezembro; Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: cem euros (100 euros).