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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2012 Páx. 22575

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2012 pela que se convoca um curso superior de protecção civil.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso superior de protecção civil, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo: curso.

Denominación: superior de protecção civil.

Modalidade: presencial.

Edições: 1.

Horas lectivas: 130.

Vagas: 27.

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: adquirir a formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional como pessoal técnico em temas de protecção civil, tendo em conta as suas funções de responsabilidade no planeamento, coordenação, direcção e tomada de decisões em todo o tipo de emergências.

Conteúdo: o curso consta de onze módulos com classes teórico-práticas:

Módulo I: riscos naturais.

● Temporários, chuvas, geladas, ventos fortes.

● Predição meteorológica, interpretação de boletins, de fenômenos meteorológicos e mapas.

● Movimentos sísmicos.

● Barragens.

Módulo II: riscos tecnológicos.

● Risco químico.

● Transportes de mercadorias perigosas.

● Risco radiactivo.

● Risco por gás natural.

Módulo III: prevenção e protecção contra os incêndios urbanos e florestais.

Módulo IV: trânsito e segurança viário.

Módulo V: cartografía, orientação e localização. Interpretação de planos.

Módulo VI: assistência sanitária e apoio psicológico em situações de catástrofes e acidentes.

Módulo VII: normativa legal.

● A protecção civil como serviço público.

● Agrupamentos de voluntários de protecção civil.

● Responsabilidade civil e penal.

Módulo VIII: análise de risco.

Módulo IX: prevenção: autoprotección e planeamento.

Módulo X: direcção e gestão das emergências.

Módulo XI: informação à população e aos médios de comunicação.

● Telecomunicação e sistemas de informação.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as: o curso vai dirigido a:

● Pessoal técnico autárquico que tenha assumida a autoridade em matéria de protecção civil na câmara municipal.

● Chefe, subxefe ou chefe de unidade dos agrupamentos de voluntários de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham realizado o curso básico e dois cursos de segundo nível.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação: os/as solicitantes seleccionados deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da sua xefatura de pessoal.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Horário: manhã e tarde.

Datas: segunda-feira e terça-feira de 1 de outubro ao 27 de novembro (18 jornadas).

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é preciso dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um número suficiente de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

1º. Critérios estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública.

2º. Reservar-se-á 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate do curso entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada e superem as correspondentes provas de conhecimentos e a realização de um trabalho escrito, relativo aos módulos que o compõem.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 4 de junho de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública