A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 19 de abril de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a María Elena Reboredo Acuña, David Rio Reboredo e Nerea Rio Reboredo pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar no lugar de Corvelle-Coeo (São Vicente), no termo autárquico de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística