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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012010TA-PÓ, incoado por infracção do previsto na Lei 28/2005, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Com data de 23 de abril de 2012, a chefa territorial da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador número 2012010TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Indústria y Comercial Alimentos Chrisseva, S.L., com CIF B36527810, titular do estabelecimento denominado Mesón Tapería Onde Queiras 2.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Indústria y Comercial Alimentos Chrisseva, S.L., titular do estabelecimento Mesón Tapería Onde Queiras 2, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 11 de maio de 2012

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012010TA-PÓ.

Denunciado: Indústria y Comercial Alimentos Chrisseva, S.L., com CIF B36527810, como titular do estabelecimento denominado Mesón Tapería Onde Queiras 2.

Último endereço conhecido: rua Cocheira, 6-baixo, 36830 A Lama (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– O artigo 4.c) estabelece que na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para menores.

Tipificación: uma infracção tipificar como leve no artigo 19.2.c) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: cem euros (100 €).