De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
O prazo começará a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 03 35).
N.º de expediente: PESAM1 2011/463-5.
Beneficiário: Emilia Morrazo Martínez.
NIF: 35415312G.
Endereço: Terra Santa, 47, Cambados, 36630 Pontevedra.
Trâmite: remissão da suspensão condicional.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012.
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar