Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 21999

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos e se ditam instruções para a sua realização.

A Ordem de 10 de fevereiro de 2012, DOG de 21 de fevereiro, pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos, estabelece os objectivos e características dessa prova e prevê no seu artigo 4 que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa realizará a sua convocação ou convocações anuais, assinalando os centros onde terão lugar e as suas datas de inscrição e de realização.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,

RESOLVO:

Convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos no ano 2012, nas modalidades de ciências e tecnologia e humanidades e ciências sociais, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

1. Condições das pessoas aspirantes.

Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 20 anos ou cumprir essa idade no ano 2012.

b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.

c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2012-2013.

O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.

2. Centros e datas de inscrição e de realização das provas.

1. O prazo para realizar a inscrição nestas provas será entre o 20 e o 28 de setembro de 2012 e nos centros enumerar no ponto seguinte.

2. As provas terão lugar o dia 25 de outubro de 2012, nos seguintes centros:

a) Centro EPA Eduardo Pondal, A Corunha.

b) IES São Clemente, Santiago de Compostela.

c) Centro EPA Albeiros, Lugo.

d) Centro EPA de Ourense, Ourense.

e) Centro EPA Rio Lérez, Pontevedra.

f) Centro EPA Berbés, Vigo.

3. Para a realização da prova, a Direcção-Geral de Formação Profissional e Inovação Educativa poderá agrupar num centro os aspirantes inscritos em duas ou mais localidades em caso de que o seu número não justifique a criação de um tribunal.

3. Inscrição.

1. Os aspirantes poderão matricular-se dos dois exercícios que integram a prova ou de um deles.

Poder-se-ão matricular também na prova, para realizar o exercício correspondente às matérias comuns, os aspirantes que tenham superadas as matérias de modalidade de qualquer das duas vias da modalidade de artes.

2. Os aspirantes apresentarão as suas solicitudes de inscrição nos centros e prazos estabelecidos na epígrafe anterior, de acordo com o modelo que se incorpora como anexo I a esta resolução. Estas irão dirigidas ao director ou à directora do centro onde se realize a inscrição nas provas.

3. Igualmente, apresentarão a seguinte documentação:

a) Autorização para que o órgão administrador possa realizar a consulta por meio telemático ao serviço horizontal de acesso ao sistema de verificação de dados de identidade.

b) Caso contrário, fotocópia compulsado do DNI, passaporte ou qualquer outro documento legalmente reconhecido, que acredite suficientemente a identidade e a idade do aspirante.

c) Se procede, certificações académicas ou fotocópia compulsado do livro de escolaridade e/ou historial académico, onde se acredite ter superado matérias para validar algum exercício.

d) Declaração responsável de não possuir o título de bacharel nem se achar matriculado em ensinos oficiais de bacharelato ou tê-lo estado no curso escolar 2012-2013 (anexo II).

e) Solicitude, se procede, de isenção de língua galega (anexo III).

f) Solicitude, se procede, de reconhecimento de necessidades específicas (anexo IV). Juntarão a autorização para a consulta do ditame de deficiência em caso que esta fosse reconhecida pelo órgão competente da Xunta de Galicia. Quando o ditame fosse emitido por outra administração, juntar-se-á uma certificação ou ditame da deficiência.

4. Listas de admitidos e reclamações.

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal celebrará uma sessão para determinar as listas provisórias de admitidos e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.

2. No prazo dos quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal publicará essas listas (anexo V).

Junto com a relação de admitidos indicar-se-ão os exercícios validar com a nota correspondente e as isenções da matéria de língua galega (I e II), de conformidade com a documentação apresentada. A equivalência entre as matérias superadas no bacharelato e os exercícios da prova aparece no anexo XIV desta resolução.

3. O tribunal resolverá as reclamações que se apresentem, concedendo um prazo de emenda e melhora das solicitudes de três dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da relação.

4. Uma vez resolvidas as reclamações, o tribunal publicará no centro correspondente a lista definitiva dos aspirantes inscritos e remeterá o anexo VI desta resolução à chefatura territorial correspondente e ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Adultos da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

5. Junto com as listas de admitidos, informar-se-ão os aspirantes do material necessário para a realização da prova.

5. Tribunais.

1. Em vista dos aspirantes inscritos, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa estabelecerá os tribunais necessários para a realização das provas.

2. A chefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nomeará os tribunais.

3. Em vista das especialidades dos vogais de cada tribunal, a presidência de cada um deles proporá à chefatura territorial, para a sua nomeação, os assessores especialistas das diferentes matérias necessários para colaborar na correcção dos exercícios.

4. Os membros do tribunal e os assessores especialistas poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para gastos de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação, consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

6. Características da prova.

1. A prova organizar-se-á de modo diferenciado segundo as duas modalidades de bacharelato para as que se convoca.

2. A prova constará de dois exercícios: o primeiro deles terá uma duração de cinco horas e o segundo de três horas trinta minutos. Entre os dois exercícios haverá um descanso de duas horas.

3. Os conteúdos dos exercícios terão como referente os aspectos básicos do currículo recolhido no Decreto 126/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Primeiro exercício, de matérias comuns.

a) Primeira parte. Língua galega e literatura.

– Resposta a uma série de questões em que se valorarão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais.

– Resposta a uma série de questões sobre movimentos literários, obras e autores relevantes da literatura galega, nas que se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica do aspirante.

b) Segunda parte. Língua castelhana e literatura.

– Resposta a uma série de questões em que se valorarão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais.

– Resposta a uma série de questões sobre movimentos literários, obras e autores relevantes da literatura em língua castelhana, em que se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica do aspirante.

c) Terceira parte. Língua estrangeira: a partir de um texto ou textos propostos, o aspirante deverá demonstrar as suas capacidades de compreensão e expressão escritas na língua objecto de exame, que poderá ser inglês ou francês.

d) Quarta parte. Resposta por escrito a uma série de questões relativas aos contidos das matérias de ciências para o mundo contemporâneo, filosofia e cidadania, história da filosofia e história de Espanha.

5. O segundo exercício, diferente para cada modalidade, versará sobre as matérias de modalidade estabelecidas no artigo 7 do Decreto 126/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza. Avaliará o sucesso dos objectivos próprios do bacharelato e a aquisição das destrezas básicas das matérias da modalidade, como a compreensão de conceitos, o manejo da linguagem científica, a resolução de problemas e as capacidades de analisar, relacionar e sintetizar.

O/A aspirante realizará os exercícios correspondentes às matérias obrigatórias da modalidade que seleccione e de outras quatro eleitas de acordo com as especificações do anexo VII.

Para cada uma das partes do segundo exercício integrar-se-ão num mesmo exame questões das matérias incluídas nelas.

7. Normas de realização.

1. As provas realizar-se-ão o dia 25 de outubro em sessões de manhã e tarde.

2. Entre as 8.30 e as 9.00 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova. Os aspirantes identificar-se-ão devidamente antes de entrar neles.

3. A sessão da manhã durará de 9.00 horas a 14.30 horas e dedicará à realização do exercício correspondente às matérias comuns. Organizar-se-á em dois períodos:

Primeiro, de 9.00 a 12.00 horas: realizar-se-ão os exames correspondentes às matérias comuns língua galega e literatura (I e II) e língua castelhana e literatura (I e II). Ao começo deste período, o tribunal repartirá entre os aspirantes os protocolos de exames correspondentes a ambas as línguas, para que este dosifique o tempo disponível de acordo com as suas preferências.

Segundo período, de 12.30 a 14.30: realizar-se-ão os exames correspondentes a língua estrangeira (I e II) e questões de ciências para o mundo contemporâneo, filosofia e cidadania, história da filosofia e história de Espanha. Igualmente, ao começo deste período, o tribunal repartirá entre os aspirantes os dois protocolos de exames para que este dosifique o tempo disponível de acordo com as suas preferências.

4. A sessão da tarde dedicará à realização do exercício das matérias de modalidade, de acordo com as especificações do anexo VII, e durará de 16.30 às 20.30 horas. Organizar-se-á em três períodos:

Primeiro, das 16.30 às 18.00 horas: realizar-se-á a parte ou exame correspondente às matérias de modalidade obrigatórias.

Segundo, das 18.00 às 19.00 horas: realizar-se-á a parte segunda das provas de modalidade. Os aspirantes escolherão uma entre as duas opções assinaladas para essa segunda parte na modalidade de humanidades e ciências sociais ou uma entre as quatro opções da modalidade de ciências e tecnologia.

Terceiro, das 19.30 às 20.30 horas: realizar-se-á a parte terceira das provas de modalidade. Os aspirantes escolherão uma entre as três opções assinaladas para a terceira parte na modalidade de humanidades e ciências sociais ou uma entre as três opções assinaladas para a modalidade de ciências e tecnologia.

8. Certificação e expedição do título.

1. A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, de ser o caso, a sua validação (anexo VIII).

2. Os tribunais deixarão também constância das qualificações obtidas pelos aspirantes nas diferentes partes do exercício segundo, de matérias de modalidade (anexo IX), para os efeitos da certificação mencionada no número 4 deste ponto.

3. Os tribunais utilizarão os modelos que figuram nos anexo X e XI para expedir aos aspirantes as certificações de ter superado algum dos exercícios ou de ser propostos para a expedição do título de bacharel.

4. As pessoas que superem os dois exercícios ou as que tivessem validar o primeiro exercício e superem o segundo poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, de matérias de modalidade, para que possam juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal expedirá essa certificação segundo o modelo do anexo XII.

5. Concluído o processo de avaliação, os presidentes dos tribunais remeterão a ficha estatística do anexo XIII ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Adultos da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Disposição derradeiro única.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012.

José Luis Mira Lema
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file