De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona, a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.
Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, e os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
De conformidade com o estabelecido no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à titular da Chefatura do Serviço de Turismo da Corunha.
A resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/2008, de 3 de dezembro.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para apresentar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.
A Corunha, 22 de maio de 2012.
M.ª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-27/12.
Denunciada: Sada Hostelería, S.L.
CIF: B15532369.
Estabelecimento: Sada Marina Hotel.
Domicílio: Passeio Marítimo, s/n.
Localidade: Sada.
Preceito infringido: artigo 69.e) da Lei 14/2008.
Incoación: 20 de março de 2012.
Sanção: coima de oitocentos euros (800 €).