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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21901

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 22 de maio de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 8 de março de 2012 ditada no expediente sancionador da Corunha AC-16/12 por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, e os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

De conformidade com o artigo 13.1.d) do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, a resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à titular da Secretaria-Geral para o Turismo, segundo o disposto no artigo 79.1.b) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

A resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/2008, de 3 de dezembro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para apresentar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 22 de maio de 2012.

M.ª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-16/12.

Denunciada: Aliança Rentabilidad e Inversiones y Tiempo Livre, S.L.

CIF: B70167473.

Estabelecimento: cámping São Marcos.

Domicílio: lugar da Lagoa, 9, Bando.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008.

Incoación: 8 de março de 2012.

Sanção: coima de cinco mil euros (5.000 €).