A Ordem de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza n.º 39, de 24 de fevereiro, estabelece as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.
No seu artigo 2 estabelecem-se as aplicações orçamentais e os montantes previstos para o financiamento das supracitadas subvenções, assim como a possibilidade de alargar os créditos dedicados a esta convocação, depois de declaração de disponibilidade de crédito, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.
Nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com o fim de atender as solicitudes admitidas para participar nesta convocação, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente.
Assim mesmo, o artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, regula a modificação da distribuição entre créditos orçamentais em subvenções convocadas, estabelecendo que ademais das modificações que procedam no expediente de gasto se publicarão nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG n.º 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, e de acordo com o disposto na sua disposição adicional primeira, ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, e a Agência subrogouse na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências e sucedeu-a em todas as suas competências.
Consequentemente contudo o anterior e em exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro,
RESOLVO:
Artigo único.
1. Alargar a dotação orçamental e modificar a distribuição entre créditos orçamentais da Ordem de 16 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza n.º 39, de 24 de fevereiro) pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.
2. Na tabela seguinte detalham-se os créditos definitivos:
Aplicação orçamental inicial |
Crédito inicial |
Ampliação |
Redistribución |
Crédito definitivo |
Aplicação orçamental definitiva |
08.02.561A.743.0 |
100.000 |
100.000 |
139.000 |
339.000 |
08. A3.561A.743.0 |
08.02.561A.781.0 |
2.839.000 |
- 139.000 |
2.700.000 |
08.A3.561A.781.0 |
|
Total |
2.939.000 |
3.039.000 |
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012.
Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação