Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 92, de 15 de maio de 2012, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 18257, no ponto 8 do artigo 10, onde diz: «...excepto erro manifesto de o/a solicitante apreciado pela Administração.», deve dizer: «...excepto que assim o disponham as bases ou normas reguladoras do correspondente procedimento, ou nos supostos de erro manifesto de o/a solicitante apreciado pela Administração.».
Na página 18258, no ponto 5 do artigo 11, onde diz: «Os méritos consignados pela pessoa aspirante na solicitude de participação, que não constem devidamente validar no sistema informático na data de abertura da correspondente convocação ou processo...», deve dizer: «Os méritos da pessoa aspirante que não constem devidamente registados no sistema informático no prazo estabelecido na correspondente convocação ou processo...».
Na página 18258, no ponto 3 do artigo 12, onde diz: «A dita informação estará também disponível...», deve dizer: «A informação da pontuação estará também disponível...».