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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21238

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 16 de maio de 2012 pela que se resolve a convocação de subvenções em regime de concorrência competitiva para o co-financiamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro da Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante Ordem de 9 de janeiro de 2012 aprovam-se as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e com o Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, assim como com o especificado no artigo 13 da citada Ordem de 9 de janeiro de 2012 , da Conselharia de Sanidade (DOG n.º 13, de 19 de janeiro) pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções para projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro, os órgãos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza, nos termos que se fixem regulamentariamente, as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Assim mesmo, o artigo 12 da citada ordem estabelece que, examinadas pela comissão de valoração constituída para o efeito as solicitudes apresentadas, se procederá à sua resolução. Esta resolução foi ditada pela conselheira de Sanidade o 16 de maio de 2012, por proposta do titular da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, órgão instrutor do procedimento.

Na sua virtude, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único. Ordenar a publicação das subvenções concedidas ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2012 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como daquelas subvenções não concedidas ou das solicitudes desestimado, que se relacionam no anexo desta ordem, com expressão das quantias e nome dos beneficiários e dos motivos que deram lugar à sua não concessão ou desestimación.

Finalidade das subvenções: ajudas ao desenvolvimento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas, nos âmbitos escolar, familiar e juvenil, recolhidos na carteira de serviços em matéria de prevenção das toxicomanias da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, e de projectos de prevenção indicada dirigida à redução de riscos e diminuição de danos em drogodependentes em situação de emergência social.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2012.

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO

Aplicação orçamental: 1002.413A.481.1

Classe

Projecto

Cód. Exp.

Entidade solicitante

CIF

Pontuação

Solicitude

Motivo

Quantia subvenc.

% concedido sobre
solicitude

1

Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva em câmaras municipais individuais ou agrupamentos de câmaras municipais com uma população

=> 50.001 habitantes

SÃ463F/2012/1C 01

ADAFAD

G15487838

67,92

Concedida

43.729,61

88,30%

SÃ463F/2012/1C 02

Alborada

G36624963

Não concedida

Incumpr.

art. 4.1.a)

SÃ463F/2012/1C 03

ASFEDRO

G15072010

52,17

Concedida

34.601,30

86,72%

SÃ463F/2012/1C 04

ATOX

G32106429

Não concedida

Incumpr.

art. 4.1.a)

SÃ463F/2012/1C 05

MADRO

G36750651

52,45

Concedida

34.300,00

100%

SÃ463F/2012/1C 06

Projecto homem

G15258213

Não concedida

Incumpr.

art. 4.1.a)

2

Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva em câmaras municipais individuais ou agrupamentos de câmaras municipais com uma população

=> 10.001 hab. e < 50.000 habitantes

SÃ463F/2012/2C 01

Amparo

G15381627

70,76

Concedida

32.278,70

100%

SÃ463F/2012/2C 02

Avante

G36144707

44,24

Não concedida

Incumpr.art. 10

SÃ463F/2012/2C 03

Érguete Baixo Miño

G36124279

81,39

Concedida

48.475,02

86,63%

SÃ463F/2012/2C 04

Neria

G15388051

60,43

Concedida

37.519,54

62,53%

SÃ463F/2012/2C 05

Renacer

G15281611

68,66

Concedida

41.658,14

96,11%

3

Planos comunitários

SÃ463F/2012/3C 01

A. VV. do polígono Vite

G15228661

61,81

Concedida

46.395,79

68,23%

SÃ463F/2012/3C 02

Distrito 5.º

G15413727

66,42

Concedida

49.388,84

82,52%

SÃ463F/2012/3C 03

Plano Comunit. Teis

G36791960

64,17

Concedida

35.960,00

100%

SÃ463F/2012/ 3C 04

Resurgir

G36046241

66,36

Concedida

49.349,87

78,03%

4

Projectos dirigidos a comunidades étnicas com especial risco

SÃ463F/2012/4C 01

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

55,10

Concedida

33.250,00

95%

5

Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva num programa de intervenção precoz de drogodependentes em situação de emergência social

SÃ463F/2012/5C 01

Fund. Érguete Integração

G36861078

70,38

Concedida

118.093,17

76,19%

SÃ463F/2012/5C 02

Comité Antisida Ourense

G32169609

48,90

Não concedida

Incumpr. art. 10

SÃ463F/2012/5C 03

Médicos dele Mundo

G79408852

64,78

Não concedida

Incumpr

art. 8.e)

SÃ463F/2012/5C 04

A Creba

G15476310

Desestimado

Incumpr.

art. 3.4

SÃ463F/2012/5C 05

Asut. Ourense. Utentes y Ex-Utentes e Técnicos em Drogas

G32283400

Desestimado

Incumpr.

art. 1 , 4 e 8

604.999,98