Mediante Ordem de 9 de janeiro de 2012 aprovam-se as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza.
De conformidade com o artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e com o Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, assim como com o especificado no artigo 13 da citada Ordem de 9 de janeiro de 2012 , da Conselharia de Sanidade (DOG n.º 13, de 19 de janeiro) pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções para projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro, os órgãos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza, nos termos que se fixem regulamentariamente, as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
Assim mesmo, o artigo 12 da citada ordem estabelece que, examinadas pela comissão de valoração constituída para o efeito as solicitudes apresentadas, se procederá à sua resolução. Esta resolução foi ditada pela conselheira de Sanidade o 16 de maio de 2012, por proposta do titular da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, órgão instrutor do procedimento.
Na sua virtude, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo único. Ordenar a publicação das subvenções concedidas ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2012 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como daquelas subvenções não concedidas ou das solicitudes desestimado, que se relacionam no anexo desta ordem, com expressão das quantias e nome dos beneficiários e dos motivos que deram lugar à sua não concessão ou desestimación.
Finalidade das subvenções: ajudas ao desenvolvimento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas, nos âmbitos escolar, familiar e juvenil, recolhidos na carteira de serviços em matéria de prevenção das toxicomanias da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, e de projectos de prevenção indicada dirigida à redução de riscos e diminuição de danos em drogodependentes em situação de emergência social.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2012.
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO
Aplicação orçamental: 1002.413A.481.1
Classe |
Projecto |
Cód. Exp. |
Entidade solicitante |
CIF |
Pontuação |
Solicitude |
Motivo |
Quantia subvenc. |
% concedido sobre |
1 |
Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva em câmaras municipais individuais ou agrupamentos de câmaras municipais com uma população => 50.001 habitantes |
SÃ463F/2012/1C 01 |
ADAFAD |
G15487838 |
67,92 |
Concedida |
43.729,61 |
88,30% |
|
SÃ463F/2012/1C 02 |
Alborada |
G36624963 |
Não concedida |
Incumpr. art. 4.1.a) |
|||||
SÃ463F/2012/1C 03 |
ASFEDRO |
G15072010 |
52,17 |
Concedida |
34.601,30 |
86,72% |
|||
SÃ463F/2012/1C 04 |
ATOX |
G32106429 |
Não concedida |
Incumpr. art. 4.1.a) |
|||||
SÃ463F/2012/1C 05 |
MADRO |
G36750651 |
52,45 |
Concedida |
34.300,00 |
100% |
|||
SÃ463F/2012/1C 06 |
Projecto homem |
G15258213 |
Não concedida |
Incumpr. art. 4.1.a) |
|||||
2 |
Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva em câmaras municipais individuais ou agrupamentos de câmaras municipais com uma população => 10.001 hab. e < 50.000 habitantes |
SÃ463F/2012/2C 01 |
Amparo |
G15381627 |
70,76 |
Concedida |
32.278,70 |
100% |
|
SÃ463F/2012/2C 02 |
Avante |
G36144707 |
44,24 |
Não concedida |
Incumpr.art. 10 |
||||
SÃ463F/2012/2C 03 |
Érguete Baixo Miño |
G36124279 |
81,39 |
Concedida |
48.475,02 |
86,63% |
|||
SÃ463F/2012/2C 04 |
Neria |
G15388051 |
60,43 |
Concedida |
37.519,54 |
62,53% |
|||
SÃ463F/2012/2C 05 |
Renacer |
G15281611 |
68,66 |
Concedida |
41.658,14 |
96,11% |
|||
3 |
Planos comunitários |
SÃ463F/2012/3C 01 |
A. VV. do polígono Vite |
G15228661 |
61,81 |
Concedida |
46.395,79 |
68,23% |
|
SÃ463F/2012/3C 02 |
Distrito 5.º |
G15413727 |
66,42 |
Concedida |
49.388,84 |
82,52% |
|||
SÃ463F/2012/3C 03 |
Plano Comunit. Teis |
G36791960 |
64,17 |
Concedida |
35.960,00 |
100% |
|||
SÃ463F/2012/ 3C 04 |
Resurgir |
G36046241 |
66,36 |
Concedida |
49.349,87 |
78,03% |
|||
4 |
Projectos dirigidos a comunidades étnicas com especial risco |
SÃ463F/2012/4C 01 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
55,10 |
Concedida |
33.250,00 |
95% |
|
5 |
Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva num programa de intervenção precoz de drogodependentes em situação de emergência social |
SÃ463F/2012/5C 01 |
Fund. Érguete Integração |
G36861078 |
70,38 |
Concedida |
118.093,17 |
76,19% |
|
SÃ463F/2012/5C 02 |
Comité Antisida Ourense |
G32169609 |
48,90 |
Não concedida |
Incumpr. art. 10 |
||||
SÃ463F/2012/5C 03 |
Médicos dele Mundo |
G79408852 |
64,78 |
Não concedida |
Incumpr art. 8.e) |
||||
SÃ463F/2012/5C 04 |
A Creba |
G15476310 |
Desestimado |
Incumpr. art. 3.4 |
|||||
SÃ463F/2012/5C 05 |
Asut. Ourense. Utentes y Ex-Utentes e Técnicos em Drogas |
G32283400 |
Desestimado |
Incumpr. art. 1 , 4 e 8 |
|||||
604.999,98 |