Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano Geral de Ordenação Autárquica que afecta os capítulos IV e V da normativa urbanística, assim como os artigos 125.6.º e 126.7.º, da câmara municipal de Santiago de Compostela, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://aae.medioambiente.xunta.es/
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental