Com data de 18 de abril de 2012, o/a instrutor/a do procedimento, ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2012030TA-COM O, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Patricia Pérez Vidal.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Patricia Pérez Vidal o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 8 de maio de 2012.
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
N.º expediente: 2012030TA-COM O.
Interessada: Patricia Pérez Vidal.
DNI/NIF/CIF: J70237458.
Último endereço conhecido: rua do Muíño, 13, 15680 Ordes.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária
Artigo infringido: a) artigo 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, no seu artigo 7.u), e artigo 19.1. e 3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 3.000 € (três mil euros).