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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2012 Páx. 20582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2009, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moeche (expediente IN407A 401/2003).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Narahío, S.A.

Domicílio social: Vista Alegre-Doso, 15577 Narón.

Denominação: L.M.T. Folgoso-Vilapedre.

Situação: câmara municipal de Moeche.

Características técnicas:

L.M.T. aérea a 15/20 kV, de 2.232 m de comprimento, em motorista LA-56 coberto, que parte do último apoio da L.M.T. Ferraria-Folgoso (expediente 363/2002) e final em Vilapedre. Câmara municipal de Moeche.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE n.º 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, este departamento territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de novembro de 2009.

Tristana Moraleja Gómez
Chefa territorial da Corunha