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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2012 Páx. 20476

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se emprazan os interessados no recurso contencioso-administrativo P.O. 209/2011, interposto por María Jesús Valledor Puente e outros.

A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 209/2011, interposto por María Jesús Valledor Puente, María Concepção Castro Rodríguez, Aurora Pilar Martínez Suárez, María dele Carmen Castro López, Carmen López Román, María Josefa Fernández González, María Teresa Serrano Moreno, María Luz Cortês Jiménez, Teresa Marchante Fernández, Julio Bralo Salgueiro, Montserrat Cid Domínguez, Ana Alonso Areal, Mercedes Belzunce Segarra, Concepção Barge Bustabad, Rosa María Díaz Pérez, Antonio Guerra González, Dores Castro Castro, María Luisa González Muiños, María Virtudes Calo Sánchez, Sofía Irene Casas Calleja, José Manuel Domínguez Torres, María Elisa González Pérez, Rosa María Broullón Hermida e María Paz Lago Ballesteros, contra a Resolução de 2 de janeiro de 2011 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 30 de dezembro de 2010, que aprova a relação de postos de trabalho nos departamentos da Administração da Xunta de Galicia referentes aos processos de consolidação da disposição transitoria décima do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG n.º 4, de 7 de janeiro de 2011).

Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública