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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20034

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de maio de 2012 pela que se procede à ampliação dos montantes para o financiamento das ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado em centros sustidos com fundos públicos no curso escolar 2011/2012 em 1.º, 2.º, 5.º e 6.º de educação primária, 1.º e 3.º de educação secundária obrigatória e em educação especial.

Mediante a Ordem de 13 de maio de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 31 de maio), a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária convocou ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado, no curso escolar 2011/2012, em centros sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, em 1.º, 2.º, 5.º e 6.º de educação primária, 1.º e 3.º de educação secundária obrigatória e em educação especial.

O artigo 17 desta ordem estabelece que estas ajudas serão financiadas com cargo à aplicação orçamental 09.05.423A.780.0, com um custo total de 9.062.463 euros para o ano 2011, e na quantia de 150.000 euros para o ano 2012, podendo-se alargar, se fosse o caso, os ditos montantes.

Mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), procede-se a incrementar o montante em 2.948.602,72 euros, para esta mesma finalidade e com cargo à aplicação orçamental 09.05.423A.780.0.

Tendo em conta que estas ajudas no estão submetidas ao regime de concorrência competitiva, e que o montante asignado não é suficiente para atender os compromissos adquiridos ao abeiro da convocação, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo único. Incrementar o montante para financiar as ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado em centros sustidos com fundos públicos no curso escolar 2011/2012 em 1.º, 2.º, 5.º e 6.º de educação primária, 1.º e 3.º de educação secundária obrigatória y em educação especial, em três mil novecentos oitenta e três com trinta e cinco euros (3.983,35 euros), de acordo com o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 13 de maio de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 31 de maio).

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária