De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, esta conselharia,
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os três postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho dos postos e que se especificam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no registro geral da Xunta de Galicia, sito no edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um currículum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.
Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar os postos de trabalho anunciados no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta Comunidade Autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertos os postos de trabalho de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/a candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.
P.D. (30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO I
Denominación: subdirector/a geral de Prevenção e Defesa Contra Incêndios Florestais.
Código: MR.C07.00.002.15770.001.
Nível: 30.
Complem. específico: 26.117,00 €.
Grupo: A1.
Corpo/escala: especial.
Formação específica: 640.
Adscr. Adm. P.: A11.
Centro destino: Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.
Localidade: Santiago de Compostela.
Denominación: chefe/a do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.
Código: MR.C99.10.901.27001.001.
Nível: 28.
Complem. específico: 19.692,12 €.
Grupo: A1/A2.
Corpo/escala: especial.
Formação específica: 640.
Adscr. Adm. P.: A11.
Centro destino: Xefatura Territorial de Lugo.
Localidade: Lugo.
Denominación: chefe/a do Serviço de Programação.
Código: MR.C07.00.002.15770.014.
Nível: 28.
Complem. específico: 21.069,16 €.
Grupo: A1/A2.
Corpo/escala: especial.
Adscr. Adm. P.: AXG.
Centro destino: Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.
Localidade: Santiago de Compostela.
– Descrição códigos da adscrición a administrações públicas:
AXG: adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia.
A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC. AA.
– Descrição códigos da formação específica:
640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).