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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19501

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 7 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução da instrutora do procedimento sancionador PÓ 07/2011-C por infracções em matéria de comércio.

Com data de 4 de abril de 2012, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ.07/2011-C, incoado pela Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, contra María Fernanda Grande Santos, titular do estabelecimento Alimentação Fernanda.

Tentada a notificação da proposta de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica à interessada o conteúdo da supracitada proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Adverte-se-lhe à interessada que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede um prazo de quinze (15) dias, desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes perante a instrutora do procedimento, e se lembram o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, na praça da Estrela, s/n, de Vigo.

Vigo, 7 maio de 2012.

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ.07/2011-C.

Interessada: M.ª Fernanda Grande Santos (DNI 76990438-P).

Endereço: rua Lorenzo de la Carrera, 2, Baiona (Pontevedra).

Factos imputados: uma infracção grave em matéria de comércio.

Preceitos infringidos: artigo 13.d) da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, e Decreto da Câmara municipal de Baiona, Pontevedra, de 12 de agosto de 2008 (BOP n.º 164, de 26 de agosto).

Sanção proposta: 65.000 euros.