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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19383

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de maio de 2012 pela que se determinam as distinções e recompensas que se concederão ao pessoal dos corpos de polícia local durante o ano 2012.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

Consonte com esta previsão, o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a citada lei, estabelece no seu artigo 98 que a conselharia competente em matéria de segurança concederá mediante ordem a placa colectiva e a placa individual, assim como a medalha ao mérito da polícia local.

De acordo com o anterior procedeu-se a estudar por parte da unidade directiva competente em matéria de coordenação as propostas achegadas, seguindo o procedimento que estabelece o artigo 99 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão destas distinções. As propostas feitas pela Direcção-Geral de Emergências e Interior, como unidade directiva competente em matéria de coordenação, foram amplamente documentadas, informadas e avaliadas pela Comissão de Coordenação de Polícias Locais da Galiza e submetidas à resolução e ditame desta conselharia.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 e pela disposição derradeira primeira do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, antes citado, por proposta da unidade directiva competente em matéria de coordenação de polícias locais, e depois do relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais da Galiza, na sua sessão de 14 de maio de 2012, ao abeiro do disposto no artigo 17.1.º a) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais

DISPONHO:

Artigo único.

1. Aprovar de acordo com o previsto no artigo 99.5 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, a relação de pessoas propostas como candidatas à Placa Individual ao Mérito da Polícia Local, às cales se lhes outorga esta distinção.

2. Publicar esta relação no anexo a esta ordem:

Anexo. Concessão da Placa Individual ao Mérito da Polícia Local.

Disposição derradeira única.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Concessão da Placa Individual ao Mérito da Polícia Local aos polícias locais María dele Carmen Martínez Fernández e Antonio Carbajal González, do corpo de Polícia Local da Câmara municipal do Carballiño.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Placa Individual ao Mérito da Polícia Local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais, na reunião de 14 de maio de 2012, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta conselharia resolveu conceder a Placa Individual ao Mérito da Polícia Local, pela sua intervenção num acto de serviço, evidenciando um sobresaliente e excepcional valor, com risco grave e iminente para as próprias vidas, aos polícias locais da Câmara municipal do Carballiño María dele Carmen Martínez Fernández e Antonio Carbajal González.

Assim mesmo, de acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no Registro de Distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, e dará à Câmara municipal do Carballiño para os efeitos do seu expediente pessoal.