Advertido um erro na referida resolução, publicada no DOG n.º 89, de 10 de maio de 2012, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 17598, no número 4. Orçamento base de licitação, na desagregação dos preços por lote e conceito, onde diz: «1 Mensaxaría regional urgente: 2,07 €/vulto» (montante unitário máximo sem IVE), deve dizer: «1 Mensaxaría regional urgente: 12,07 €/vulto» (montante unitário máximo sem IVE).