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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2012 Páx. 18799

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 16 de maio de 2012 pela que se alarga o prazo para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos no exercício 2012.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março de 2012, estabelece, na sua disposição derradeira primeira, um prazo de um mês, desde a sua vigorada, para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos ao que se referem os seus artigos 43 e seguintes. Em consequência, este prazo remata o próximo 30 de abril de 2012.

Este ano 2012 foi necessário actualizar a aplicação informática posta em marcha o passado ano 2011 para facilitar a tramitação deste procedimento de cofinanciamento dos serviços sociais autárquicos, para os efeitos de adaptar a sua transformação, desde o esquema anterior de um procedimento de concessão de subvenções, à sua regulação actual, ao abeiro do antedito decreto, como um procedimento de atribuição de financiamento mediante transferências finalistas. Através desta aplicação informática têm que elaborar necessariamente os formularios para a apresentação do dito projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos mediante o qual as corporações solicitam-lhe financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência.

A causa de problemas técnicos e a verdadeiro retraso no desenvolvimento da aplicação informática derivado da complexidade deste procedimento, esta aplicação informática não pôde estar disponível, o que deu lugar à publicação de uma ordem para a ampliação do supracitado prazo no Diário Oficial da Galiza do passado 27 de abril (DOG núm. 81, de 27 de abril de 2012. Correcção de erros n.º 82, de 30 de abril de 2012), a Ordem de 25 de abril de 2012 pela que se alarga o prazo para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos no exercício 2012.

Devido à persistencia de alguns problemas técnicos no seu despregue, a dita aplicação informática ainda não está disponível, pelo que, tendo em conta que o prazo alargado está cerca de rematar, é preciso alargar novamente o dito prazo de apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos neste exercício 2012 para os efeitos de compensar estas deficiências e de garantir que as corporações locais possam entregar o seu projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos dentro de prazo.

Por todo anterior, de conformidade com a disposição derradeira segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no sistema galego de serviços sociais para ditar no âmbito das suas competências quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação do presente decreto, e em concreto para o desenvolvimento mediante ordem dos aspectos procedimentais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 1/2012, de 3 de janeiro, pelo que se modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

DISPONHO:

Artigo único.

Alarga-se o prazo para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos no presente exercício orçamental 2012 em 15 dias hábeis a partir do dia seguinte ao 19 de maio.

Disposição derradeira única.

A presente disposição vigorará o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar