Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, e por instância de María Fé Pedrouzo Lois, solicita-se licença para instalação de exploração avícola, em Portela de Riba, deste me o ter autárquica de Piñor (Ourense).
O expediente encontra à disposição do público nos escritórios autárquicos e de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, por um período de vinte dias hábeis, contados a partir da publicação deste edito no DOG e no BOP de Ourense, para os efeitos das possíveis alegações ou reclamações contra o mesmo.
Piñor, 4 de maio de 2012.
Francisco José Fraga Civeira
Presidente da Câmara