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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Páx. 18542

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2012 pela que se reconhece oficialmente o esquema de certificação de qualidade de âmbito nacional regulado no Decreto 228/2011, de 24 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 57/2010, de 8 de abril, pelo que se acredite o Registro de Explorações Leiteiras de Qualidade Diferenciada e no que se ampara a marca de garantia Galega 100%.

Antecedentes:

1. O artigo 81 do Real decreto 202/2012, de 23 de janeiro, sobre a aplicação a partir de 2012 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría, «Reconhecimento oficial dos esquemas de certificação de qualidade de âmbito nacional», estabelece que os esquemas de certificação de âmbito nacional que impliquem uns requisitos superiores aos exixidos na normativa geral, deverão estar reconhecidos oficialmente mediante a correspondente norma legal de âmbito autonómico que recolha as condições e os requisitos do sistema de qualidade.

A autoridade competente responsável pelo reconhecimento será aquela em que consista a sede social do titular do sistema de qualidade, e o dito reconhecimento terá validade em todo o território nacional.

2. A Associação Laboratório Interprofesional Galego de Análise do Leite (em diante LIGAL) é uma associação sem ânimo de lucro e declarada de utilidade pública. O LIGAL criou em dezembro de 2010 a marca de garantia denominada Galega 100% para as empresas que elaborem leite e produtos lácteos e que desejem garantir aos consumidores que a matéria prima dedicada à elaboração de leite e produtos lácteos procede exclusivamente de explorações inscritas no Registro de Explorações Leiteiras de Qualidade Diferenciada, criado mediante o Decreto 57/2010, de 8 de abril, modificado pelo Decreto 228/2011, de 24 de novembro.

3. Dado que o sistema de qualidade em que se ampara Galega 100% consiste num esquema de certificação que implica uma qualidade hixiénico-sanitária do leite por riba dos requisitos legais obrigatórios e que inclui uma exixencia de qualidade hixiénica referida ao leite cru de vaca compatível com os seguintes critérios:

– Colónias de xermes a 30ºC (por ml): ≤ 50.000.

– Conteúdo de células somáticas (por ml): ≤ 350.000.

É necessário reconhecê-lo oficialmente para os efeitos do estabelecido no Real decreto 202/2012, de 23 de janeiro.

4. Analisado o texto onde se recolhem as condições e os requisitos do esquema de certificação de qualidade de Galega 100%, este inclui todo o exixido no artigo 80, parágrafo f) do Real decreto 202/2012, de 23 de janeiro «Esquemas de certificação de qualidade que impliquem uns requisitos superiores aos exixidos na normativa geral».

Considerações legais e técnicas:

1. Corresponde à Direcção-Geral de Produção Agropecuaria o reconhecimento, de conformidade com o previsto no artigo 15 do Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária.

2. Real decreto 202/2012, de 23 de janeiro, sobre a aplicação a partir de 2012 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría.

3. Decreto 57/2010, de 8 de abril, pelo que se acredite o Registro de Explorações Leiteiras de Qualidade Diferenciada (DOG núm. 71, de 16 de abril), modificado pelo Decreto 228/2011, de 24 de novembro (DOG núm. 240, de 19 de dezembro).

Por todo o exposto, e vista a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais normativa aplicable,

RESOLVO:

1. Reconhecer oficialmente o esquema de certificação de qualidade de âmbito nacional regulado no Decreto 228/2011, de 24 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 57/2010, de 8 de abril, pelo que se acredite o Registro de Explorações Leiteiras de Qualidade Diferenciada e no que se ampara a marca de garantia Galega 100%.

As condições e os requisitos do citado sistema de qualidade recolhem-se no seguinte endereço web: www.ligal.es, onde pode ser consultado.

2. Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o secretário geral de Meio Rural e de Montes, no prazo de um mês, contado desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e do Fundo Galego de Garantia Agrária, e o artigo 26.3.c) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

3. Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2012.

José Álvarez Robledo
Director geral de Produção Agropecuaria