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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18307

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2012, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de grupo de tarde/noite de manutenção no Hospital A Corunha.

Convocada por Resolução de 20 de dezembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza n.º 16, de 24 de janeiro de 2012), a provisão de um posto de chefe de grupo de tarde/noite de manutenção no Hospital A Corunha, pertencente à gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída na Ordem da Conselharia de Sanidade de 15 de junho de 2009 (Diário Oficial da Galiza n.º 119, de 19 de junho), modificada por Ordem de 28 de setembro de 2011, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de grupo de tarde/noite de manutenção no Hospital A Corunha, pertencente à Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocado por Resolução de 20 de dezembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza n.º 16, de 24 de janeiro de 2012).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 12 de abril de 2012.

Alfredo García Iglesias
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominación do posto: chefe de grupo de tarde/noite de manutenção no Hospital A Corunha, pertencente à Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Juan Jesús Iglesias Díaz.

DNI: 52432138-G.