Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de São Pedro de Borrifáns (Cesuras-A Corunha), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 133/1991, de 12 de abril (DOG n.º 81, de 29 de abril), o seguinte:
Primeiro. O 12 de abril de 2012 o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da supracitada zona depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.
Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e está exposto ao público na Câmara municipal de Cesuras e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição e neles constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.
Terceiro. Contra o acordo os interessados poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde a notificação pessoal ou publicação substitutivo. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (edifício administrativo Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 24 de abril de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha