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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012 pela que se dá publicidade à campanha de vigilância periódica da saúde para o pessoal não docente destinado em centros educativos não universitários dependentes desta conselharia.

De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, modificada pela Lei 54/2003, de 12 de dezembro, de reforma do marco normativo da prevenção de riscos laborais, o empresário garantirá aos trabalhadores ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.

O Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seu artigo 6.2.4. atribui ao Serviço de Prevenção de Riscos Laborais quantas funções derivem das leis de prevenção de riscos laborais e dos seus regulamentos de desenvolvimento.

Com base no anterior, anuncia-se esta campanha de vigilância da saúde de acordo com as seguintes premisas:

1. Objecto e âmbito de aplicação.

Prestação do serviço de vigilância da saúde ao pessoal não docente destinado em centros educativos públicos não universitários, em função dos riscos inherentes ao posto de trabalho, conforme o disposto no artigo 22 da Lei de prevenção de riscos laborais.

2. Inscrição.

A inscrição prévia realizar-se-á no formulario de petição de reconhecimento voluntário que estará disponível nas secretarias de todos os centros educativos.

A inscrição deve incluir todos os dados que figuram no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.

O prazo de inscrição rematará transcorridos vinte dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto para o pessoal de nova incorporação e o pessoal que se incorpore ao trabalho trás uma ausência prolongada por motivos de saúde.

3. Citacións.

A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada perante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de cinco dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.

4. Resultados e entrega dos relatórios de vigilância da saúde.

Os resultados médicos serão subscritos pelo facultativo competente, têm carácter pessoal e reservado e a entrega fá-se-á em sobre fechado a cada trabalhador/a.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária