Belém García Baleia solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para o projecto de obradoiro de pastelaría com serviço de venda e café-bar, na travesía avda. Terra Chá, número 56, baixo, da vila de Castro de Ribeiras de Leia, da câmara municipal de Castro de Rei.
Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um prazo de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este período –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação deste edito no BOP e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Castro de Rei, 2 de maio de 2012.
Francisco Javier Balado Teijeiro
Presidente da Câmara