Com data 28 de março de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador n.º 2012043TA-LU incoado nesta chefatura territorial a Patricia Arias Aço.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao amparo do disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Patricia Arias Aço o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu n.º 9 de Lugo, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe também de que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 16 de abril de 2012.
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
N.º expediente: 2012043TA-LU.
Denunciado: Patricia Arias Aço.
DNI/NIF: 34273719-Q.
Último endereço conhecido: r/ Corredoira, núm. 93, 3.º B, 27400 Monforte de Lemos (Lugo).
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceito/s presumivelmente infringido/s: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: trinta euros (30 €).