De conformidade com o disposto nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase ao interessado indicado no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director do Instituto Energético da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Instituto Energético da Galiza, sito na rua Avelino Pousa Antelo, 5, 15703 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2012.
Eliseo Diéguez García
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Expediente: IN422D-2011-1460.
Interessado: Antonio López Fernández.
Acto que se notifica: resolução de arquivamento.