Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: ampliação C.T. Sifón (32AT95).
Situação: Avión.
Características técnicas:
– Ampliação C.T. Sifón intemperie (32AT95) a 100 kVA e R/T 20.000/400-230 V, alimentado pela L.M.T. expediente n.º 3583AT. Orçamento: 6.687,87 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997 de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 13 de abril de 2012.
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense