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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17174

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2012-2013.

O artigo 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dispõe que para aceder aos estudos superiores de Desenho será preciso estar em posse do título de bacharel, assim como superar uma prova específica regulada pelas administrações educativas em que o aspirante demonstre a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes.

O artigo 19.1 da Ordem de 30 de setembro de 2010 (DOG de 8 de outubro), pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula o acesso ao dito grau, dispõe que será competência da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a convocação, organização, desenvolvimento e avaliação das provas de acesso aos ensinos de grau em Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelecidas na Lei 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2012-2013. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2012-2013, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso.

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010, para o acesso aos ensinos superiores de Desenho requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, e superar uma prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão realizar a dita prova, e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido, devendo acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro; no caso de não acreditá-lo perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) De conformidade com o citado artigo 16.2 da Ordem de 30 de setembro de 2010, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

d) Assim mesmo, segundo o estabelecido no citado artigo 18.1 da citada ordem, poderão aceder aos estudos superiores em Desenho, sem realizarem a prova específica assinalada no artigo 16 desta ordem, os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho.

Segundo. Órgãos competentes para resolver os processos de admissão.

1. Comissão de acesso.

De conformidade com o disposto no artigo 19 da Ordem de 30 de setembro de 2010, e para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, quando for o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considerem adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

2. Tribunais.

Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão estará assistida por tribunais específicos para cada uma das diferentes especialidades, tal e como se recolhe no anexo. As direcções da Escola de Arte e Superior de Desenho em que se levem a cabo as provas específicas adoptarão as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços e médios para a realização das ditas provas em colaboração com as presidências dos tribunais correspondentes e da comissão de acesso.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas.

a) A inscrição fará na Secretaria das escolas de Arte e Superior de Desenho da Galiza, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação desta resolução e o dia 8 de junho, ambos incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, as escolas de Arte e Superior de Desenho facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na Secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a habilitação dos dados consignados:

– Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezanove anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, e esta ficará condicionada à superação da prova.

c) O dia 11 de junho as escolas de Arte e Superior de Desenho exporão a lista provisória de admitidos às provas. O estudantado que não seja admitido poderá apresentar a sua reclamação entre os dias 11 e 13 de junho, ambos os dois incluídos.

d) As escolas de Arte e Superior de Desenho onde se realize a inscrição deverão enviar à comissão, através de correio electrónico, a relação de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso em cada especialidade, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, com expressão da prova ou provas que deva realizar e centros a que optem, ordenados segundo a sua preferência.

e) A relação de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada escola o dia 14 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.es

Quarto. Acesso directo.

a) De conformidade com o artigo 18.2 da Ordem de 30 de setembro de 2010, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20%. O 80% restante será adjudicado mediante a experimenta específica.

b) O critério de prelación na adjudicação das vagas por acesso directo, quando não existam vagas suficientes, será em função da nota final do expediente académico do ciclo superior de artes plásticas alegado para o dito acesso directo, calculada segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a habilitação académica do estudantado que cursa os ensinos de artes plásticas e desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ensinos superiores de desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias. Neste caso serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaínte/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada anteriormente expressar-se-á com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Assim mesmo, para determinar a média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validadas ou nas quais estivesse exento.

d) No caso de não ficarem cobertas as vagas de acesso directo, essas vagas serão asignadas aos aspirantes que superaram as provas específicas.

Quinto. Desenvolvimento das provas.

a) As provas específicas de acesso levar-se-ão a cabo o dia 20 de junho, na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha, de acordo com o seguinte calendário e horário:

– 1.ª parte: das 10.00 às 13.00 horas.

– 2.ª parte: das 16.00 às 20.00 horas.

b) A Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação dos tribunais que actuem nela.

c) Estrutura da prova específica.

A prova específica de acesso aos ensinos de grau em desenho constará de duas partes:

Primeira parte.

Durante um máximo de três horas, os aspirantes contestarão por escrito três questões, formuladas por escrito pelo tribunal, relacionadas com os seguintes temas:

a) A história das artes em geral.

b) A história das artes aplicadas, os oficios artísticos e o desenho em geral.

c) O desenho na especialidade que se aspira a cursar.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará a extensão e profundidade dos conhecimentos, assim como a qualidade expresiva e expositiva mostrada pelo aspirante.

Segunda parte.

Durante um máximo de quatro horas, os aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo:

– 1.º exercício: debuxo mimético a mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo relacionado com a especialidade que se aspira a cursar, proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2.º exercício: debuxo a mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriados aos estudos que se aspira a cursar, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

d) Qualificação da prova específica de acesso.

Cada uma das partes da prova qualificar-se-á numa escala de 0 a 10, com dois decimais.

A qualificação da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pelo aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais; a prova considera-se superada a partir da qualificação de 5,00 (cinco).

Sexto. Admissão do estudantado.

a) Uma vez concluída a prova específica, os tribunais publicarão a listagem de pessoas que superaram a prova e as não admitidas em cada especialidade, ordenadas por pontuação em ordem decrecente.

b) Os tribunais comunicarão o dia 28 de junho à comissão de acesso a relação de aspirantes que superaram as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrecente, segundo as diferentes especialidades.

c) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vagas, os aspirantes que obtiveram largo nas respectivas escolas de Arte e Superior de Desenho, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

d) A listagem de pessoas admitidas em cada centro será comunicada às respectivas escolas de Arte e Superior de Desenho o dia 3 de julho, e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es

e) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira semana de setembro.

Sétimo. Reclamações e recursos.

a) Os acordos e decisões dos tribunais sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante a xefatura territorial correspondente.

Oitavo. Matrícula.

a) O estudantado que obtenha largo poderá formalizar a sua matrícula, de curso completo, entre os dias 4 e 13 de julho.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula, as escolas de Arte e Superior de Desenho facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única instância na Secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2012-2013.

c) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionada à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos. Não se quantifica para estes efeitos o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2012.

José Luis Mira Lê-ma
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

I. Comissão de acesso aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2012-2013.

Presidente: Gonzalo Porral Mato.

Secretário: Manuel Soto Gómez.

Vogais:

Esther Muñoz Mella.

César Taboada Varela.

Santiago Riande Torres.

II. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Desenho.

Especialidades de Gráfico e Moda:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Cristóbal Novoa González

Salvador Guinart Rovira

Vogal 1.º

Ana González Orrio

Mario García Herradón

Vogal 2.º

Jorge Llorca Freire

Beatriz García Trillo

Vogal 3.º

Elena Iglesias Rodríguez

Armando García Ferreiro

Vogal 4.º

M.ª Carmen Pastoriza Gómez

Ana Rego Sanmartín

Especialidades de Interiores e Produto:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente

Nicolás López Ciprián

Manuel Fernández González

Vogal 1.º

María Vázquez López

Celia Castro Fernández

Vogal 2.º

Jesús Eduardo Villar Quintás

Jorge López Lafuente

Vogal 3.º

Miguel Ángel Mantilla González

José Manuel Taboada Beato

Vogal 4.º

José Juan Díaz Vieites

José Luis Torres Padín