Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Páx. 16330

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2012 pela que se convocam para o exercício 2012, em regime de concorrência competitiva, as ajudas do Igape à reorientación e competitividade das PME galegas, em parte co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, conforme as bases reguladoras publicado mediante Resolução de 15 de abril de 2010 (DOG núm. 80, de 29 de abril) e modificadas mediante Resolução de 13 de fevereiro de 2012 (DOG núm. 39, de 24 de fevereiro).

O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião do dia 1 de março de 2010, acordou, por unanimidade dos membros assistentes, aprovar as bases reguladoras das ajudas do Igape à reorientación e competitividade das PME galegas, e na reunião do dia 13 de outubro de 2011 acordou a sua modificação, facultando ao director geral a sua convocação, aprovação dos créditos e publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG). As ditas bases publicaram-se mediante Resolução de 15 de abril de 2010 no DOG núm. 80, de 29 de abril. Posteriormente publicou-se uma modificação das supracitadas bases reguladoras mediante Resolução de 13 de fevereiro de 2012 no DOG núm. 39, de 24 de fevereiro.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro.

Convocar para 2012, em regime de concorrência competitiva, as ajudas do Igape à reorientación e competitividade das PME galegas, para os projectos previstos nos apartados 1.1.3 e 1.1.4 das bases reguladoras aprovadas pelo Conselho de Direcção do Igape o 1 de março de 2010, publicadas mediante Resolução de 15 de abril de 2010 no DOG núm. 80, de 29 de abril, e a sua modificação, acordada pelo dito Conselho de Direcção o 13 de outubro de 2011 e publicado mediante Resolução de 13 de fevereiro de 2012 no DOG núm. 39, de 24 de fevereiro.

Estas ajudas estarão co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, a 80%, eixo 1, tema prioritário 07, actuação 3 ou a 70%, eixo 2, tema prioritário 09, actuação 5, no caso dos projectos do artigo 1.1.3 das bases reguladoras e a 70%, eixo 2, tema prioritário 09, actuação 5, no caso dos projectos do artigo 1.1.4 das bases reguladoras.

Para os efeitos da nova convocação, substitui-se o anexo I, formulario de apresentação da solicitude, segundo o modelo anexo.

Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia inicial ou final do prazo coincidisse em sábado ou dia inhábil em Santiago de Compostela, posporá ao dia hábil seguinte.

Terceiro. Créditos.

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais e pelos seguintes montantes:

Partida orçamental

Procedimento

Orçamento 2012

08.A1.741A.7705

IG103-Projectos de investimento tecnológico das PME entre 100.000 € e 500.000 € de investimento subvencionável

3.588.953,00 €

08.A1.741A.7706

IG174-Projectos de melhora dos equipamentos das PME do sector serviços com um investimento subvencionável superior a 30.000 € e até 200.000 €

1.500.000,00 €

O director geral do Igape poderá alargar os créditos e modificar as partidas orçamentais, depois de declaração de disponibilidade dos créditos nos termos referidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

Quarto.

O prazo de execução dos projectos não poderá superar o 30 de setembro de 2012. Os beneficiários deverão apresentar a solicitude de cobramento no prazo improrrogable de um mês desde o dia seguinte à supracitada data (em caso que coincida em sábado ou dia inhábil em Santiago de Compostela, posporá ao dia hábil seguinte).

Para os efeitos desta convocação, substitui-se o anexo II (formulario de solicitude de cobramento) pelo que se acompanha à presente resolução. A declaração responsável contida no supracitado formulario substituirá à exixencia de certificação bancária recolhida no artigo 18.6.3.c) das bases reguladoras, em cumprimento do disposto no artigo 5 da Ordem de 12 de janeiro de 2012 pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza (DOG núm. 10, de 16 de janeiro).

Quinto.

Os requisitos das letras c), e), f), h), i), k), l) e n) do artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza indicam nas bases reguladoras destas ajudas aprovadas pelo Conselho de Direcção do Igape o 1 de março de 2010 e publicado mediante Resolução de 15 de abril de 2010 no Diário Oficial da Galiza núm. 80, de 29 de abril e a sua modificação, acordada pelo dito Conselho de Direcção o 13 de outubro de 2011 e publicado mediante Resolução de 13 de fevereiro de 2012 no DOG núm. 39, de 24 de fevereiro.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2012.

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

missing image file
missing image file