De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural, sita no turno da Muralha, n.º 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação entederase produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 16 de abril de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: MON-LU-01/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: proposta de resolução.
Expediente: MON-LU-02/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: proposta de resolução.
Expediente: MON-LU-03/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: proposta de resolução.
Expediente: MON-LU-04/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: proposta de resolução.
Expediente: MON-LU-09/2012-IP.
Interessada: María Luísa Martínez Pérez.
Acto notificado: proposta de resolução.