De conformidade com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, modificada pela Lei 2/2010, de 25 de março, os estudos individualizados dos núcleos rurais de Lago (freguesia de Abragán) e de Quetesende (freguesia de Pinheiro), submetem-se ao público durante um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar as alegações que procedam.
O Corgo, 12 de abril de 2012.
José Antonio Ferreiro González
Presidente da Câmara