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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 3 de maio de 2012 Páx. 16205

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se faz público o lugar e a data de realização do segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro.

A Resolução da Direcção de Recursos Humanos, de 27 de julho de 2010, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no número 3 da base sexta que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e hora que se fixe numa resolução da autoridade convocante, que terá que publicar-se no Diário Oficial da Galiza, pelo que este centro directivo

RESOLVE:

Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o primeiro exercício de oposição para o ingresso nas classes de inspector farmacêutico, inspector médico e subinspector sanitário, para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o 11 de maio de 2012, às 10.00 horas, na Escola Galega de Administração Pública, sita na rua de Madrid n.º 2-4, Santiago de Compostela.

Segundo. Os/as aspirantes terão que ir provistos necessariamente do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade e de bolígrafo azul ou preto.

Durante o tempo fixado para a realização do exercício não se poderão utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel ou suportes com memória, portanto, fica proibido aceder com eles aos lugares de realização dos exames, e será causa de inadmissão ao apelo a sua tenza. Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Terceiro. Os/as aspirantes serão convocados/as para cada exercício num único apelo, e serão excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam.

No marco das previsões da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, permitir-se-lhes-á às mulheres grávidas que se encontrem ingressadas no mesmo dia do exame fazer o segundo exercício da fase de oposição.

Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nesta resolução, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, deslocará ao centro sanitário uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que previamente o justificassem e solicitassem no fax da Direcção de Recursos Humanos 881 54 28 18, ata as 48 horas anteriores à hora fixada para a realização do exercício.

Quarto. Depois da realização do exercício, os/as aspirantes serão convocados para proceder à leitura pública do exercício ante o tribunal, mediante anúncio publicado na página web do Serviço Galego de Saúde, no que se determinará o dia, hora e lugar onde se desenvolverá a leitura. O acto de leitura iniciar-se-á por aqueles/as cujo primeiro apelido comece pela letra M.

Quinto. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2012.

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos