O Pleno desta corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de outubro de 2011, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«19. Aceitar a ampliação das delegações de competências tributárias da Câmara municipal de Zas em matéria de arrecadação das quotas de urbanização uma vez transcorrido o período voluntário de pagamento.
Aceitar a ampliação das competências delegar em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Zas em relação com a seguinte matéria:
– Arrecadação das quotas de urbanização uma vez transcorrido o período voluntário de pagamento.
O exercício das competências delegar objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 19 de janeiro de 2012.
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vice-presidenta 2.ª Provincial da Corunha